Contratante:
Por meio do presente TERMO DE ADESÃO CONTRATANTE (aluno) acima qualificado contrata os serviços do CONTRATADO: IMPROVEE EDUCAÇÃO EXECUTIVA E CONSULTORIA LTDA, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O Nº 53.414.312.0001-08, REPRESENTADO NESTE ATO PELO SÓCIO ADMINISTRADOR, RAFAEL FERREIRA DA ENCARNAÇÃO, brasileiro, solteiro, documento de identificação CNH nº 04006289573 Órgão emissor DETRAN/SP, CPF nº 341.222.348-40, residente na Rua Heleno Ferreira , nº 05, Jardim Chácara do Moinho, Cachoeira Paulista/SP, relacionados a cursos e treinamentos ofertados no site https://www.improvee.com.br observadas as condições constantes do presente termo.
OBJETO
É objeto do presente a prestação de serviços educacionais, mediante disponibilização de cursos e treinamentos, ofertados através do site https://www.improvee.com.br e também de forma presencial.
Os cursos e treinamentos ofertados serão ministrados de maneira híbrida, tanto na forma presencial como em formato EAD (ensino à distância), através de aulas ao vivo, realizadas via plataforma de videoconferência indicada pela empresa.
DO ENSINO PRESENCIAL
Quanto aos serviços educacionais ministrados de forma presencial, o Contratado se compromete a oferecer salas de aula com ambiente agradável, limpo e arejado. Os cursos serão ministrados por professores capacitados.
DO ENSINO VIRTUAL
O curso, quando ministrado por meio de conteúdo disponibilizado via internet, será realizado com acesso do contratante por meio de computador e conexão à internet própria.
A conexão do contratante à internet para a realização das atividades do curso é de sua exclusiva responsabilidade, cabendo à contratada tão somente manter à disposição do contratante o conteúdo e o material didático previsto contratualmente, cujo acesso fica garantido desde que disponha dos requisitos de conexão previstos nos casos em que o curso é disponibilizado no ambiente virtual ao aluno, sendo fornecido pela contratada login e senha para acesso.
DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)
Em caso de PcD, o aluno ou seu responsável legal deverá comunicar à Contratada a necessidade específica no ato da matrícula para que a equipe possa avaliar, nos termos da proposta, se possui condições técnicas especializadas para o caso particular deste aluno.
DOS VALORES E FORMA DE PAGAMENTO
Cada curso/treinamento tem seu valor, o qual pode ser visualizado no site https://www.improvee.com.br antes da contratação, cabendo ao aluno escolher uma das formas de pagamento disponíveis.
Só será permitida a participação do aluno no curso/treinamento após a confirmação do pagamento, o que ocorre com o recebimento da informação pela empresa, através de compensação do boleto bancário, identificação do crédito em conta se utilizada transferência ou PIX, ou mediante informações da operadora do cartão de crédito que a compra foi aprovada.
A falta de pagamento dos valores devidos nas datas ajustadas, implicará na correção monetária do débito pela aplicação do INPC, e sobre o valor corrigido haverá a incidência de multa pecuniária de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
Os valores pagos por cada curso/treinamento contemplam somente o respectivo curso/treinamento, sendo que a participação em qualquer outra atividade disponibilizada pela empresa será objeto de cobrança à parte.
PRAZO DE DURAÇÃO DO CURSO/TREINAMENTO, REMARCAÇÃO, DESISTÊNCIA E CANCELAMENTO
Cada curso/treinamento possui duração específica, a qual é informada no site https://www.improvee.com.br antes da contratação, cabendo ao aluno observar se os dias e horários são compatíveis com sua disponibilidade, visto que as aulas são ao vivo, não havendo a possibilidade de assistir em outro momento.
Após a contratação do curso/treinamento, o aluno poderá solicitar a mudança de turma (dia e horário), desde que o faça com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência da data originalmente escolhida para a realização do curso/treinamento, bem como, desde que haja previsão de abertura de nova turma para o curso/treinamento.
Poderá haver a desistência de participação no curso/treinamento, desde que ocorra em até 10 (dez) dias após a data de contratação, e a data de realização do curso seja de pelo menos 15 (quinze) dias após a contratação.
Caso a desistência ocorra fora dos prazos referidos, a título de multa haverá a retenção de 50% (cinquenta por cento) do valor pago pelo curso/treinamento.
Poderá haver a dispensa no pagamento da multa acima referida caso o aluno opte em deixar como crédito o valor pago, para utilização em curso/treinamento futuro, devendo arcar com eventuais diferenças de custos entre o valor pago e o valor do novo curso/treinamento.
Passados 12 (doze) meses sem que tenha havido a utilização do crédito o aluno não terá mais direito de aproveitá-lo, havendo a perda do valor de forma integral.
A empresa se reserva ao direito de cancelar a realização do curso/treinamento caso não haja número suficiente de inscritos para a participação, situação na qual fica assegurada a devolução integral do valor pago pelo aluno ou conversão em crédito para utilização futura.
Em caso de inadimplemento das obrigações contratuais por parte do CONTRATANTE, poderá a EMPRESA rescindir o contrato, ficando o ALUNO impedido de comparecer/acessar as aulas, bem como ter sua senha de acesso bloqueada de forma imediata, sem que tal medida importe em qualquer tipo de indenização para a parte que deu causa.
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
São obrigações da empresa:
Fornecer material de apoio ao curso/treinamento, o qual é enviado antes do início do curso/treinamento, via e-mail, com instruções para leitura de preparação.
Disponibilizar profissional qualificado para ministrar o curso, que deve ser devidamente certificado pela entidade competente.
Prestar suporte aos alunos pelo período de até 48 (quarenta e oito) horas após a conclusão do curso/treinamento. O suporte será prestado através de WhatsApp ou e-mail.
Para os cursos/treinamentos que exigem a realização de prova de certificação junto a entidade competente, atestar que o aluno se encontra apto a fazer prova visando a obtenção de certificação referida, relacionada ao curso/treinamento realizado.
Certificar que o aluno possui a qualificação necessária relativa a cursos/treinamentos realizados e que não exigem a realização de prova de certificação junto a entidade competente.
Inscrever o aluno para participar da prova de certificação relacionada ao curso/treinamento realizado junto a entidade competente, a quem compete avaliar e certificar a competência do aluno relacionada ao conteúdo que foi objeto de curso/treinamento junto à empresa.
O CONTRATANTE, caso necessário, autoriza o envio de seus dados a entidade certificadora em outro país, com intuito exclusivo de permitir a certificação de seu curso.
OBRIGAÇÕES DO ALUNO
São obrigações do ALUNO:
Possuir os equipamentos necessários para a participação no curso/treinamento, sendo obrigatório ter câmera, a qual deve ficar ligada (aberta) durante todo o curso, permitindo ao profissional instrutor acompanhar a participação do aluno, sob pena de não haver a emissão de certificado de conclusão do curso/treinamento, o qual atesta a aptidão do aluno para participar da prova de certificação.
Declara o aluno saber que é proibida a realização do curso mediante utilização de celular ou tablet, sendo obrigatória a utilização do computador, seja desktop, seja notebook, exigida ainda a participação ativa, havendo interação com os demais participantes do curso/treinamento, sendo vedada a participação apenas como ouvinte.
Possuir boa conexão de internet, não havendo responsabilidade da empresa caso a internet do aluno apresente problemas que impeçam o acompanhamento do curso/treinamento.
Antes de contratar qualquer curso/treinamento ofertado pela empresa, compete ao aluno verificar no descritivo disponível no site https://www.improvee.com.br se possui os requisitos mínimos exigidos para a participação no curso/treinamento, como por exemplo, necessidade de ter outras qualificações, anteriores à realização do curso/treinamento que será contratado.
Antes de contratar qualquer curso/treinamento ofertado pela empresa, compete ao aluno verificar no descritivo disponível no site https://www.improvee.com.br como se dará a certificação em relação ao curso/treinamento contratado.
Cabe ao Contratante qualquer custo inerente a hospedagem, transporte e traslado necessários para a participação na turma escolhida.
POLITICAS DE CANCELAMENTO
Caso seja necessário o reagendamento/cancelamento do curso por parte da Contratada, no prazo máximo de dez dias antes de seu inicio, o Contratante poderá:
- Participar de outra turma do treinamento comprado;
- Transferir sua inscrição para outro treinamento com valor igual ou, pagando a diferença caso o treinamento escolhido tenho um valor maior;
- Solicitar o reembolso total do valor pago.
Caso ocorra em turmas presenciais custos adicionais do participante como passagens aéreas/rodoviárias, hotéis, etc, os mesmos poderão ser ressarcidos ou ter as taxas por alteração dos mesmos assumidas pela Contratada, desde que as reservas/aquisições tenham ocorrido dentro dos 10 dias ANTES do inicio do treinamento.
DA NECESSIDADE DO CONSENTIMENTO PARA VALIDAÇÃO DO CERTIFICADO DA SCRUM ALLIANCE
O Contratante reconhece que está matriculado em um treinamento da Scrum Alliance e busca a certificação da Scrum Alliance. Reconhece que seu Certified Scrum Alliance Trainer deve enviar seu nome e endereço de e-mail para a Scrum Alliance, Inc. para que seja considerado para a certificação da Scrum Alliance e para que sua certificação, se obtida, seja concedida. Também reconhece que seu Certified Scrum Alliance Trainer deve enviar seu nome e informações de contato para a Scrum Alliance, Inc. para permitir que a Scrum Alliance, Inc. monitore a frequência nos cursos, e que a Scrum Alliance, Inc. tem um motivo legítimo de negócio para obter e usar essas informações.
O Contratante tem ciência que a Scrum Alliance, Inc. está sediada nos Estados Unidos e foi informado de que a Comissão Europeia e que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) não determina que os Estados Unidos garantam um nível adequado de proteção para dados pessoais. Recebe também uma cópia da Política de Privacidade da Scrum Alliance, Inc. e entende que ela abrange o processamento dos seus Dados Pessoais pela Scrum Alliance, Inc. Consente ainda que a transferência, armazenamento e processamento do seu nome e endereço de e-mail para e nos Estados Unidos. Entende que eu consentimento pode ser retirado a qualquer momento, mas percebe que a Scrum Alliance, Inc. deve ter seus Dados Pessoais para que mantenha sua certificação.
DO USO DA IMAGEM GRATUITA
O CONTRATANTE expressamente autoriza, neste ato, o uso da imagem do ALUNO, captadas em fotos e vídeos pelo COTRATADO, de forma que o isenta de qualquer ônus.
As imagens poderão ser usadas para fins de divulgação do CONTRATADO e suas atividades, de forma individual ou em grupo, para campanhas publicitárias ou institucionais, podendo reproduzi-las ou divulgá-las junto a Internet, jornais, revistas e todos os demais meios de comunicação público e privado. Em nenhuma hipótese poderá a imagem ser utilizada de maneira contrária à moral e aos bons costumes ou à ordem pública.
O CONTRATANTE declara estar ciente de que a declaração acima não transfere ao CONTRATADO qualquer ônus ou responsabilidades civis ou criminais decorrentes do conteúdo do material disponibilizado em sítio eletrônico da escola ou em outras mídias digitais ou não, na íntegra ou em partes.
PROPRIEDADE INTELECTUAL
Em atenção ao disposto no art. 7º, da Lei nº 9.610/1998, os direitos autorais e de propriedade intelectual relativos ao material desenvolvimento pelo aluno, juntamente com os demais participantes, durante o curso/treinamento, pertencem exclusivamente à empresa, que disponibilizará referido material aos alunos, exclusivamente para fins de estudos, sendo proibida a reprodução, distribuição ou compartilhamento de referido material com terceiros, a que título for, sem prévia e expressa autorização da empresa, sujeitando o infrator às sanções legais cabíveis, seja no âmbito civil ou criminal.
DADOS PESSOAIS
Para o regular cumprimento do contrato, a empresa pode realizar a coleta, tratamento e, eventualmente, compartilhamento de dados pessoais do(a) aluno(a), conforme a seguir disciplinado.
A coleta, o tratamento e o compartilhamento citados se darão em conformidade com as disposições constantes na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
Os dados coletados e tratados pela empresa compreendem, mas não se limitam a: nome completo, data de nascimento, telefone, endereço, e-mail, números de documentos pessoais e imagem.
Em atenção ao disposto no art. 9º da Lei nº 13.709/2018, a empresa informa que a coleta de dados tem como finalidade o fiel cumprimento do objeto deste instrumento, além de realizar comunicações de marketing, oferecer promoções, realizar pesquisas de satisfação e atender requisições legais.
Em atenção ao disposto no art. 9º, § 3º da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), o(a) aluno(a) declara estar ciente de que para a celebração deste contrato haverá o tratamento de seus dados pessoais, bem como está ciente de que poderá exercer seus direitos de titular dos dados, nos termos do art. 18 da mesma lei, através de contato pelo e-mail [email protected] . Em caso de rescisão deste contrato, o(a) aluno(a) desde já autoriza o tratamento de seus dados para as finalidades de comunicação de marketing, oferecimento de promoções e realização de pesquisas de satisfação. Entretanto, poderá, a qualquer tempo, comunicar à empresa seu interesse na revogação do consentimento anteriormente dado para a coleta e tratamento dos dados, através de contato.
O tratamento dos dados ocorrerá enquanto o presente contrato estiver vigente, sendo que no caso de rescisão os dados continuarão a ser tratados para as finalidades acimas descritas.
DISPOSIÇÕES GERAIS E FORO CONTRATUAL
As disposições constantes do presente instrumento se sobrepõem a qualquer outra negociada pelas partes e anteriores à adesão deste termo/contrato.
Toda e qualquer notificação ou comunicação entre as partes se dará por meio escrito, físico ou eletrônico, passível de confirmação de recebimento pela parte contrária.
É proibida a transferência e/ou cessão dos direitos e obrigações inerentes a este instrumento sem que haja anuência prévia e por escrito da parte contrária.
O descumprimento do disposto no presente instrumento assegura à parte prejudicada o direito de buscar reparação por eventuais danos e prejuízos em razão da conduta da parte infratora, a que título for, inclusive decorrentes de perdas e danos e lucros cessantes, independentemente da existência de multa pela violação contratual.
Sendo qualquer das cláusulas deste contrato, ou parte delas, considerada nula ou ineficaz, tal decisão não afetará a validade e eficácia das demais cláusulas, as quais subsistirão e serão consideradas plenamente válidas e eficazes, prevalecendo na interpretação do contrato a boa-fé, bem como, a real intenção das partes quando da celebração do instrumento.
Os termos e condições para a contratação e utilização dos serviços da empresa estão disponíveis no site https://www.improvee.com.br e poderão ser periodicamente alterados e/ou atualizados, conforme legislação vigente.
As partes comprometem-se por si, e por seus representantes legais, herdeiros e/ou sucessores, ao fiel cumprimento do presente contrato, elegendo o FORO DA COMARCA DE CACHOEIRA PAULISTA/SP, para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente contrato, por mais privilegiado que outro possa ser.
A contratação e participação em cursos/treinamentos ofertados pela empresa implica, obrigatoriamente, pelo aluno, na ciência, aceite e obediência aos termos aqui constantes.
Cachoeira Paulista, 22 de janeiro de 2024.
IMPROVEE EDUCAÇÃO EXECUTIVA E CONSULTORIA LTDA